MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.879, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Defere o pedido de paralisação do serviço Cascavel (PR) / Cuiabá (MT)
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 038, de 25 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.264495/2015-25, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de paralisação do serviço Cascavel (PR) / Cuiabá (MT), prefixo nº 09-1292-00, operado pela empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Parágrafo único. A decisão adotada no caput não gera quaisquer outros direitos em favor da EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.