12 - Resolução 4873/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.873, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a transferência de serviços da empresa Reunidas S.A. - Transportes Coletivos para empresa Viação Ouro e Prata S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, e fundamentada no Voto DMV - 042, de 30 de setembro de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.215859/2015-43, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços Curitiba (PR) - Frederico Westphalen (RS), via São Carlos, prefixo nº 09-0155-00, Curitiba (PR) - Chapecó (SC), prefixo nº 09-1343-00, Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP), prefixo nº 10-1339-00, Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP), prefixo nº 10-1339-01, Frederico Westphalen (RS) - São Paulo (SP), prefixo nº 10-1350-00, Frederico Westphalen (RS) - Piracicaba (SP), prefixo nº 10-1350-01, Canoinhas (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0028-00, Porto União (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0122-00, Chapecó (SC) - São Paulo (SP), prefixo nº 16-0862-00, Dionísio Cerqueira (SC) - São Paulo (SP), via Chapecó, prefixo nº 16-0862-09, Joaçaba (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0940-00, Maravilha (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-1344-00, São Miguel D¿Oeste (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-1344-01, Joaçaba (SC) - São Paulo (SP), prefixo nº 16-1348-00, Joaçaba (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-1352-00, operados no regime de autorização especial, da Reunidas S.A. - Transportes Coletivos para Viação Ouro e Prata S.A.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 01/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.