MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.848, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fabio Carvalho dos Santos Silva Turismo
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 025, de 14 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.061857/2011-02 e apensos, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fabio Carvalho dos Santos Silva Turismo, CNPJ nº 11.852.733/0001-70, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 22/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.