MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.817, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Viação Rondônia Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 010, de 24 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.033434/2009-70, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Viação Rondônia Ltda., CNPJ nº 05.893.011/0001-61.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.