Resolução 4816/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.816, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Rápido Marajó Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 011 de 24 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.025124/2013-68, resolve:

Art. 1º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Rápido Marajó Ltda. CNPJ nº 01.017.201/0001-64, por falta de objeto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.