MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.816, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Rápido Marajó Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 011 de 24 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.025124/2013-68, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Rápido Marajó Ltda. CNPJ nº 01.017.201/0001-64, por falta de objeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.