12 - Resolução 4797/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.797, DE 22 DE JULHO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Sociedade empresária Leba-Tur Turismo Ltda. - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 178, de 20 de julho de 2015, e do que consta do Processo nº 50500.044466/2009-09, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Leba-Tur Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 06.864.221/0001-94, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 27/07/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.