MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.471, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transinfantil Transportes Escolar Ltda. ME., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN-150, 29 de outubro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.066042/2009-97, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Transinfantil Transportes Escolar Ltda. ME., CNPJ n.º 01.207.542/0001-00, pelo prazo de três anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº. 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº. 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 07/11/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.