MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇAO Nº 4.417, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Free Way - Transporte Turístico e Fretamento Ltda. ME, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 138, de 8 de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.062505/2011-66, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Free Way - Transporte Turístico e Fretamento Ltda. ME, CNPJ nº 05.350.919/0001-29, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 19/09/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.