Resolução 4376/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Zanin Viagens e Turismo Ltda., e consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento pelo prazo de 3 (três) anos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 113, de 14 de agosto de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.126064/2011-38, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Zanin Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 12.252.468/0001- 52, pelo prazo de 3 (três) anos, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 28/08/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.