MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Zanin Viagens e Turismo Ltda., e consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 113, de 14 de agosto de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.126064/2011-38, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Zanin Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 12.252.468/0001- 52, pelo prazo de 3 (três) anos, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 28/08/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.