MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Não conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DAL - 056, de 20 de novembro de 2013 e no que consta do Processo nº. 50000.010797/1993, resolve:
Art. 1.º Não conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., pois intempestivo, mantendo a decisão proferida na Portaria SUPAS n.º 401, de 13 de maio de 2013.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 27/11/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.