Resolução 4202/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Não conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DAL - 056, de 20 de novembro de 2013 e no que consta do Processo nº. 50000.010797/1993, resolve:

Art. 1.º Não conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., pois intempestivo, mantendo a decisão proferida na Portaria SUPAS n.º 401, de 13 de maio de 2013.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 27/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.