MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.951, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Indefere o pedido de Autorização Especial do serviço Parauapebas/PA - Palmas/TO à empresa Rápido Amazonas Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 128, de 29 de novembro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.127576/2011-11, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial do serviço Parauapebas/PA - Palmas/TO à empresa Rápido Amazonas Ltda, CNPJ n° 02.399.368/0001-08.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 07/12/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.