MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 3.935, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda., e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 068, de 14 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.023062/2007-10, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda., por 5 (cinco) anos, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento, ou qualquer outro vínculo até então existente.
Art. 2º Comunicar à d. Procuradoria-Geral, o cometimento da infração de apresentação de documentos ou dados falsos, na forma regimental pela empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 22/11/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.