MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.930, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária especial Rafagnin Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 056, de 5 de novembro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.086003/2012-10, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a transferência do controle societário da autorizatária especial Rafagnin Transporte Ltda., nos termos solicitados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 19/11/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.