MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.905, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Declara a nulidade do ato administrativo que manteve a operação do serviço Goiânia (GO) - Formoso do Araguaia (TO) pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 062, de 25 de setembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.013087/2007-05, e
CONSIDERANDO que a linha encontra-se paralisada a pedido da empresa desde 14 de outubro de 2010, por atender a Resolução ANTT nº 3.076/2009, não cabendo assim autorização especial do serviço principal, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que manteve a operação do serviço Goiânia (GO) - Formoso do Araguaia (TO), prefixo nº 12-1508-00, de forma desvinculada do serviço principal que lhe deu origem, Goiânia (GO) - Porto Nacional (TO), pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 05/10/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.