12 - Resolução 3905/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.905, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Declara a nulidade do ato administrativo que manteve a operação do serviço Goiânia (GO) - Formoso do Araguaia (TO) pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 062, de 25 de setembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.013087/2007-05, e

CONSIDERANDO que a linha encontra-se paralisada a pedido da empresa desde 14 de outubro de 2010, por atender a Resolução ANTT nº 3.076/2009, não cabendo assim autorização especial do serviço principal, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que manteve a operação do serviço Goiânia (GO) - Formoso do Araguaia (TO), prefixo nº 12-1508-00, de forma desvinculada do serviço principal que lhe deu origem, Goiânia (GO) - Porto Nacional (TO), pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 05/10/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.