MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.877, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 041, de 8 de agosto de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.029502/2010-30, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão formalizada pela Resolução ANTT n° 3.824, de 23 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 20/08/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.