Resolução 3852/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.852, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 084, de 14 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.060834/2012-53; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 2,770% (dois inteiros e setecentos e setenta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

I - Transporte Interestadual - Serviço Convencional
Serviço Pavimento CT atual
Convencional com Sanitário Tipo I 0,126232
Convencional com Sanitário Tipo II 0,170162
Convencional sem Sanitário Tipo I 0,119037
Convencional sem Sanitário Tipo II 0,159849
Convecional Tipo III 0,179604
II - Transporte Interestadual - Serviços Diferenciados
Serviço CT atual
Executivo 0,181384
Leito sem ar-condicionado 0,260342
Leito com ar-condicionado 0,291787
Semi-leito 0,200168
III - Transporte Internacional - Serviço Convencional
Serviço Pavimento CT atual
Ordinário Tipo I 0,126232
Ordinário Tipo II 0,170162
IV - Transporte Internacional - Serviços Diferenciados
Serviço CT atual
Executivo 0,181384
Leito sem ar-condicionado 0,260342
Leito com ar-condicionado 0,291787

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2012.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 27/06/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.