12 - Resolução 3821/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.821, DE 23 DE MAIO DE 2012

Declara a legalidade do ato administrativo de transferência do serviço principal Vitória/ ES - São Paulo/SP, via Ponte Presidente Costa e Silva, da Viação Itapemirim S/A para a Viação Águia Branca S/A, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 016, de 18 de maio de 2012, e no que consta do Processo nº 50505.001490/2006-52, resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade do ato administrativo de transferência do serviço principal Vitória/ES - São Paulo/SP, via Ponte Presidente Costa e Silva, prefixo nº 17-0209-00, da Viação Itapemirim S/A para Viação Águia Branca S/A.

Art. 2º Declarar nulo o ato administrativo de manutenção do serviço complementar Vitória/ES - São Paulo/SP, prefixo nº 17-0209- 01, na titularidade da Viação Itapemirim S/A, diante da transferência de seu serviço principal Vitória/ES - São Paulo/SP, via Ponte Presidente Costa e Silva, prefixo nº 17-0209-00.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a decisão colegiada à sociedade Viação Itapemirim S/A; e

b) notifique a empresa Viação Águia Branca S/A, acerca dos termos da decisão adotada, bem como da possibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu o serviço complementar de prolongamento Vitória/ES - São Paulo/SP, prefixo nº 17- 0209-01, de forma vinculada ao serviço principal Vitória/ES - São Paulo/SP, via Presidente Costa e Silva, prefixo nº 17-0209-00, para que se manifeste quanto ao propósito de operar o serviço complementar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 29/05/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.