MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Penedo Ltda. convertendo- a em multa, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 113/11, de 16 de dezembro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.085324/2007-21 e apensos, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Penedo Ltda., a pena de Declaração de Inidoneidade, e convertê-la em multa no valor de R$ 20.019,05 (vinte mil dezenove reais e cinco centavos), nos termos do art. 4º, § 3º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização - SUFIS que fiscalize a Viação Penedo Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 23/12/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.