MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.744, DE 1º- DE DEZEMBRO DE 2011
Declara nulo o ato administrativo que delegou o serviço complementar de viagem parcial Rio do Sul/SC e Foz do Iguaçu/PR à Auto Viação Catarinense S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 103/11, de 28 de novembro de 2011 e no que consta do Processo Nº 50500.013128/2008-36, resolve:
Art. 1º- Declarar a nulidade do ato administrativo que delegou serviço complementar de viagem parcial Rio do Sul/SC e Foz do Iguaçu/PR.
Art. 2º- Intimar a sociedade Auto Viação Catarinense S/A da decisão decorrente deste Processo Administrativo.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/12/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.