MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.706, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Declara que o ato administrativo que delegou o serviço Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM), prefixo nº 22-0775-20 à Viação Rio Branco é ato válido, e deverá ser mantido, na forma da Resolução nº 2.868, de 2008, com suas alterações, e dá outras providências. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 067/11, de 12 de agosto de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.027998/2008-92, resolve:
Art. 1º Declarar que o ato administrativo que delegou o serviço Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM), prefixo nº 22-0775- 20 à Viação Rio Branco é ato válido, e deverá ser mantido na forma da Resolução nº 2.868, de 2008.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros que notifique a empresa Viação Rio Branco Ltda., para o que entender de direito.
Art. 3º Comunicar a Procuradoria-Geral desta Agência acerca da decisão final dessa Diretoria Colegiada, para dar cumprimento às providências de sua competência regimental, em vista do atendimento à decisão liminar em sua alínea "h".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 25/08/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.