MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.633, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara decadência da exigência de comprovação de cancelamento das linhasintermunicipais que deram origem ao serviço União da Vitória (PR) - Porto União (SC) -Circular, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DJB - 005/11, de 4 de fevereiro de 2011 e no queconsta do Processo nº 20109.000679/1990-10 e apensos nº 50500.055609/2005-76 e50500.037885/2008-03, resolve:
Art. 1º Declarar decadência da exigência de comprovação de cancelamento das linhasintermunicipais que deram origem ao serviço União da Vitória (PR) - Porto União (SC) -Circular, prefixo nº 09-1737-70.
Art. 2º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a linha União daVitória/PR - Porto União/SC, prefixo nº 09-1737-70, atualmente explorada pela empresaAuto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 17/02/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.