MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.452, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa TransportadoraTurística Essencial Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 027/10, de 12 de março de 2010 e no que constado Processo nº 50500.017596/2008-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa TransportadoraTurística Essencial Ltda., CNPJ nº 01.194.341/0001-08, pelo prazo de 3 (três) anos, emconformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos doDecreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 24/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.