Resolução 3391/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.391, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 628/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar Sorocaba (SP) - Belo Horizonte (MG), e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 001/10, de 19 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000368/2006-69, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 628/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar de prolongamento, Sorocaba (SP) - Belo Horizonte (MG), prefixo nº 08-0094-03.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, Sorocaba (SP) - Belo Horizonte (MG), por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de origem São Paulo (SP) - Belo Horizonte (MG), prefixo nº 08-0094-00, operada pela empresa Viação Cometa S/A, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 27/01/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.