MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 193/09, de 17 de dezembro de 2009 e no que constado Processo Nº 50500.041328/2006-17, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela TPC - Transportes Ltda.- ME e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução Nº2.911, de 30 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 06/01/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.