12 - Resolução 3324/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.324, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Viação Apuí Transportes e Turismo Ltda. a operar, sob o regime de Autorização Especial, o serviço regular Apuí (AM) - Porto Velho (RO).

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DG - 052/09, de 20 de novembro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.069556/2009-02,

CONSIDERANDO que a população do município de Apuí/AM está desassistida de transporte interestadual até a cidade de Porto Velho/RO, seja diretamente ou por conexão com serviço intermunicipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a faculdade de a ANTT autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga em caráter especial e de emergência, e a impossibilidade de contratação emergencial de serviço de transporte, conforme fundamentado no Parecer/ANTT/PRG/RLL Nº 0564-3.8.7.3/2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a operação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Apuí/AM - Porto Velho/RO, sem seccionamentos, no regime de Autorização Especial, pela Viação Apuí Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.835.038/0001-23, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/01, até o dia 31 de dezembro de 2011 ou até que, por meio de processo licitatório, seja celebrado o contrato de permissão e iniciada a efetiva operação do serviço que irá suceder o ora autorizado, o que ocorrer primeiro, na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 23/11/2009 e DOU., 25/11/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.