12 - Resolução 3306/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.306, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Declara a decadência da exigência regulamentar e confere à Moreira Turismo Ltda. o direito de operar o serviço Jussara (GO) - Cocalinho (MT), por meio de Autorização Especial e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 153/09, de 22 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.055596/2005-35, resolve:

Art. 1º Declarar a decadência da exigência de comprovação de observância dos requisitos constantes do artigo 141 do Decreto nº 92.353, de 1996, para a delegação da conexão de fato, mormente quando se trata de quitação de Imposto Municipal (ISS).

Art. 2º Conferir à Moreira Turismo Ltda. o direito de operar a Linha Jussara (GO) - Cocalinho (MT), por meio de Autorização Especial, após demonstração da capacidade econômico-financeira, na forma da legislação vigente, em especial das Resoluções nº 1445/06 e 2.868/08, delegação ocorrida aos 27 de junho de 1991, em vista da ponderação dos princípios e normas constitucionais atinentes ao caso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 05/11/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.