12 - Resolução 3260/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.260, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Declara nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementar Goiânia(GO) - Correntina (BA), para a Real Expresso Ltda. e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG - 138/09, de 10 de setembro de 2009 e no queconsta do Processo Nº 50505.000345/2006-54, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo de transferência do serviço complementarde alteração parcial de itinerário Goiânia (GO) - Correntina (BA), prefixo Nº12-1402-01, para a Real Expresso Ltda.

Art. 2º Declarar válido o ato administrativo de transferência do serviço principalGoiânia (GO) - Salvador (BA), prefixo nº 12-1402-00, para a Rápido Federal ViaçãoLtda.

Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativoque autorizou a exploração do serviço complementar de alteração parcial doitinerário Goiânia (GO) - Correntina (BA), mesmo que de forma vinculada a seu serviçoprincipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 22/09/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.