MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.254, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 627/2002, celebrado com a empresa ViaçãoCometa S/A, referente ao serviço São Paulo (SP) - Belo Horizonte (MG), via Campinas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB 030/09, de 4 de setembro de 2009 e no que constado Processo Nº 50505.000364/2006-81, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 627/2002, com sua consequenteResolução.
Art. 2º Regularizar o serviço complementar de alteração parcial de itinerário emdeterminados horários, por meio de autorização, vinculada à Autorização Especial doserviço de origem, São Paulo (SP) - Belo Horizonte (MG), prefixo Nº 08-0094-00, operadopela Viação Cometa S/A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/09/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.