MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.199, DE 23 DE JULHO DE 2009
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Cezário Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 108/09, de 16 de julho de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.034559/2005-80 e nº 50500.207550/2004-40, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Cezário Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do artigo 36 e do artigo 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c artigo 78 - D da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 28/07/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.