MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.158, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa G. S. L. Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 085/09, de 15 de junho de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.058780/2006-18, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa G. S. L Turismo Ltda., CNPJ Nº 03.877.423/0001-82, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto Nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 23/06/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.