Resolução 3137/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.137, DE 20 DE MAIO DE 2009

Declara a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 073/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.028776/2007-14, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo nº 06-1769-00, operado pela Transnorte - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda., em vista do que prevê o art. 175 da Constituição Federal e o art. 141 do Decreto nº 92.353/86.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 01/06/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.