MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.137, DE 20 DE MAIO DE 2009
Declara a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 073/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo Nº 50500.028776/2007-14, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo nº 06-1769-00, operado pela Transnorte - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda., em vista do que prevê o art. 175 da Constituição Federal e o art. 141 do Decreto nº 92.353/86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 01/06/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.