Resolução 2979/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 2.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Silvana M. dos Santos Soares eCia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DNO - 121/08, de 15 de dezembro de 2008 e no queconsta dos Processos nº 50500.045172/2006-43 e nº 50500.183745/2004-14, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos,à empresa Silvana M. dos Santos Soares e Cia. Ltda., CNPJ nº 04.963.451/0001-85, emrazão da reiterada prática de conduta ilícita, na conformidade dos §§ 1º e 5º doart. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233,de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 06/01/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.