MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.949, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Transportes Nystrom Ltda e, nomérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 131/08, de 4 de novembro de 2008, e no que constado Processo nº 50500.060487/2007-00, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transportes NystromLtda. em face da Resolução nº 2.698/08, a qual aplicou a penalidade de caducidadeconvertida em multa no valor de R$ 20.003,80 (vinte mil, três reais e oitenta centavos),e no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que:
I - dê ciência à referida empresa; e
II - informe à Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativanº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 11/11/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.