12 - Resolução 2896/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Vogelsanger Agência deViagens Ltda. - ME., e a Pena de Multa à empresa Luciano Transporte Turístico Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DNO 068/2008, de 16 de setembro de 2008 e no queconsta dos Processos Nº 50500.042127/2006-37 e Nº 50500.209279/2004-40, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Vogelsanger Agência de Viagens Ltda. - ME., CNPJ Nº 03.325.799/0001-84, naconformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto Nº 2.521, de 1998,c/c art.78 - A da Lei Nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Aplicar a Pena de Multa no valor de trinta e cinco mil vezes o coeficientetarifário à empresa Luciano Transporte Turístico Ltda., CNPJ Nº 05.312.975/0001-79, naconformidade do art. 83, inciso VI, alínea "a" do Decreto Nº 2.521, de 20 demarço de 1998.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique as referidas empresas sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.