MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.884, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Aracuã TransportadoraTurística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 092/08, de 8 de setembro de 2008 e no queconsta dos Processos nº 50500.062804/2006-33 e nº 50500.159423/2004-09, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Aracuã Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 68.227-859/0001-71, naconformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998,c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Aracuã Transportadora Turística Ltda. sobre os termos dapresente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/09/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.