MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.879, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cidatur Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DNO 059/08, de 8 de setembro de 2008 e no que constados Processos n 50500.048142/2006-99 e nº 50500.044331/2005-10, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Cidatur Turismo Ltda., CNPJ n 02.614.765/0001-47, na conformidade dos §§ 1º e5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/09/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.