MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.860, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial defretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), como serviço regularpelo regime de permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG 075/08, de 20 de agosto de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000269/2005-05, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviçoespecial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), comoserviço regular pelo regime de permissão, prefixo Nº 10-1758-00, bem como os atosposteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologaçãode esquema operacional.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Real Transportes e Turismo S/A.
para, querendo, proceder ao restabelecimento de sua autorização primitiva para operaro trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), sob o regime de fretamento, observadas asexigências atuais; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.