Resolução 2851/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.851, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Nova Venécia(ES) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DNO 027/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000280/2005-10, resolve:

Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço NovaVenécia (ES) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo Nº 17-1464-00, atualmente operado pelaViação Águia Branca Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 19/08/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.