MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.834, DE 30 DE JULHO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 0465/2000, que formalizou a implantação doserviço Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG-050/08, de 24 de julho de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50500.071835/2005-02, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 465/2000, referente ao serviçoSanta Rosa (RS) - São Paulo (SP), prefixo Nº 10.1339-00, atualmente operada pela empresaReunidas S/A Transportes Coletivos.
Art. 2º Autorizar a empresa Reunidas S/A Transportes Coletivos a operar a ligaçãoSanta Rosa (RS) - São Paulo (SP) por intermédio de autorização vinculada ao serviçoprincipal constante no Contrato de Permissão Nº 471/2000, de que trata a Resolução Nº2572/08, de 5 de março de 2008.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:
I - formalize a outorga para prestação dos serviços de transporte interestadual depassageiros da Linha Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP), por intermédio de autorizaçãovinculada à Linha base no Contrato de Permissão Nº 471/2000, de que trata a ResoluçãoNº 2572/08, de 5 de março de 2008;
II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
IIII - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância àInstrução Normativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 01/08/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.