MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.817, DE 16 DE JULHO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 584/2001, referente ao serviço Tucuruí (PA)- Parnaíba (PI), via Sobral.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 117/08, de 15 de julho de 2008e no que consta do Processo Nº 50505.000272/2006-09, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 584/2001, referente ao serviçoTucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Sobral, prefixo Nº 02-1172-03, atualmente operadopela empresa Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., por ter sido deferido de formadesvinculada de seu serviço principal.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) formalize o serviço original, emita Termo Aditivo autorizando a prestação doserviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PA), via Sobral resultante da alteraçãoparcial de itinerário;
b) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 21/07/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.