Resolução 2790/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.790, DE 9 DE JULHO DE 2008

Converte a Pena de Declaração de Inidoneidade em Pena de Multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 152/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta dos Processos Nº 50500.009277/2006-39 e Nº 50500.157259/2004-87, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ZTL Agência deViagens e Turismo Ltda., CNPJ Nº 82.090.457/0001-07 e, no mérito, conceder-lheprovimento, convertendo a Pena de Declaração de Inidoneidade aplicada por meio daResolução Nº 2058, de 5 de junho de 2007, em Pena de Multa, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Resolução/ANTT Nº 233/2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada e promova osatos necessários ao cumprimento da decisão; e

II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais nesta Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 16/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.