12 - Resolução 2786/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.786, DE 9 DE JULHO DE 2008

Autoriza a transferência de Linhas da Viação Nasser Ltda. para a Viação Santa CruzS/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 157/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta do Processo Nº 50500.019003/2008-10, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência das linhas Guaxupé (MG) - Mococa (SP),prefixo Nº 06-0399-00; Guaxupé (MG) São Paulo (SP), prefixo Nº 06-0494-00; Guaxupé(MG) - São Paulo (SP), via Casa Branca (SP), prefixo Nº 06-0495-00; Guaxupé (MG) SãoPaulo (SP), via Mococa (SP), prefixo Nº 06-0575-00; São Sebastião do Paraíso (MG) -São Paulo (SP), prefixo Nº 06-0578-00;São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas (SP),prefixo Nº 06-0579-00; Monte Santo de Minas (MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0580-20;Poços de Caldas (MG) - Ribeirão Preto (SP), prefixo Nº 06-0581-00; Poços de Caldas(MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0582-00;Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Mococa (SP),prefixo Nº 06-0899-00; Guaxupé (MG) - Campinas (SP), via Casa Branca (SP), prefixo Nº06-0900-00; Guaxupé (MG) - São José do Rio Pardo (SP), prefixo Nº 06-0907-00; Poçosde Caldas (MG) - Divinolândia (SP), prefixo Nº 06-0920-00; São Sebastião do Paraíso(MG) - Mococa (SP), prefixo Nº 06-0921-00; São Sebastião do Paraíso (MG) - Campinas(SP), via Milagres (MG), prefixo Nº 06-0958-00; Guaxupé (MG) - Tapiratiba (SP), prefixoNº 06-1471-00; da Viação Nasser Ltda. para a Viação Santa Cruz S/A.

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicosmencionados, com a Viação Santa Cruz S/A, conforme o art. 4º da Resolução Nº 1445,de 2006, e o art. 50 da Lei Nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Viação Santa Cruz S/A.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei Nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 11/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.