Resolução 2785/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.785, DE 9 DE JULHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 466/2000, referente ao serviço Santa Rosa(RS) - Joinville (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 156/08, de 8 de julho de 2008 eno que consta do Processo Nº 50505.000293/2006-16, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 466/2000, referente ao serviçoSanta Rosa (RS) - Joinville (SC), prefixo Nº 101341-01, atualmente operado pela empresaReunidas S/A Transportes Coletivos, bem como declarar a impossibilidade jurídica deconvalidação do ato administrativo, de 11 de outubro de 1991, que deferiu a operaçãodo serviço complementar de prolongamento até Joinville (SC), na Linha Santa Rosa (RS) -Curitiba (PR).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada;

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 15/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.