MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.772, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporterodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 096/08, de 24 de junho de 2008 e no queconsta do Processo nº 50500.042478/2008-18, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 6,396%(seis inteiros e trezentos e noventa e seis milésimos por cento), a ser aplicado sobre ocoeficiente tarifário de que trata o Titulo IV da Resolução nº 018/2002.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentesserviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / pass.km, estão relacionados aseguir:
I - Transporte Interestadual - Tabela A:
a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,106979;
b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,100881;
c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,144208;
d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,135468; e
e) piso tipo III - R$ 0,152210.
II - Transporte Interestadual - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,153718;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,220633;
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,247282; e
d) Semi-leito - R$ 0,169637.
III - Transporte Internacional - Serviço Convencional:
a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,106979; e
b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,144208.
IV - Transporte Internacional - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,153718;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,220633; e
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,247282.
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao serviço de transporterodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual serádeterminado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º dejulho de 2008.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 27/06/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.