MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.673, DE 23 DE ABRIL DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa JRR Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada no que consta do Processo nº 50500.040855/2006-12 e apenso,resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa JRR Turismo Ltda., CNPJ nº 00.525.400/0001-10, nos termos do art. 36, §§ 1º e5º , e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A,inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 25/04/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.