12 - Resolução 2670/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.670, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa A.L.B.R. Menin & Cia.Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e no que consta do Processo nº 50500.020535/2007-19 e apenso, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa A.L.B.R. Menin & Cia Ltda., CNPJ nº04.052.982/0001-16, nos termos do art. 86,inciso II do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada;

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original eapenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 25/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.