12 - Resolução 2624/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.624, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 367/1999, referente ao serviço Salvador (BA)- Rio de Janeiro (RJ), via Macaé (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 040/08, de 1 de abril de 2008 eno que consta do Processo nº 50505.000290/2005-92, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 367/1999, referente ao serviçoSalvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ), via Macaé (RJ), prefixo nº 05-0177-01, operado pelaempresa Viação Águia Branca Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias para a emissão de ato administrativo autorizando aalteração parcial de itinerário da Linha Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ) viaBR-101, prefixo nº 05-017700, em determinados horários, por Macaé (RJ), mantidas asseções autorizadas para essa cidade;

b) notifique a empresa Viação Águia Branca Ltda., sobre os termos da decisãoadotada; e

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 04/04/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.