Resolução 2604/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.604, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Declara nulo o ato que deferiu a implantação do serviço Paulo Afonso (BA) -Petrolina (PE) e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nouso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 023/08, de 17 demarço de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000287/2005-97, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato que deferiu a implantação do serviço Paulo Afonso (BA)- Petrolina (PE), prefixo nº. 05-1786-00, de forma autônoma e desvinculada do serviçoPaulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia (PE), operada pela empresa Auto Viação ProgressoS/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar a ligação PauloAfonso (BA) - Petrolina (PE), resultante da modificação de serviço, vinculado a suapermissão de origem, qual seja, Paulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia (PE), prefixo nº.04- 0913-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - formalize a ligação Paulo Afonso (BA) - Petrolina (PE) sob regime deautorização, vinculada à linha base de origem Paulo Afonso (BA) - Nova Petrolândia(PE), prefixo nº. 04-0913-20;

II - notifique a empresa Auto Viação Progresso S/A. sobre os termos da presentedecisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 20/03/2008 - Seção 1

RET., 27/03/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.