12 - Resolução 2587/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.587, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Declara nulo o ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço de conexão de fato em linha regular Bonfinópolis de Minas (MG) - Brasília(DF), da Empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 015/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000271/2005-20, RESOLVE:

Art. 1º- Declarar nulo o ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço de conexão de fato em linha regular Bonfinópolis de Minas (MG) - Brasília (DF), prefixo nº 06- 1815-20, da empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda., bem como os atos posteriores a ele vinculados.

Art. 2º- Restabelecer o serviço regular Unaí (MG) - Brasília (DF), sob a forma de permissão.

Art. 3º- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, sob a forma de permissão, para operar o trecho Unaí (MG) - Brasília (DF) no esquema operacional original;

b) notifique a empresa Santa Izabel Transporte e Turismo Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 13/03/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.